segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Posição da Comissão da Anisita Valor de indenização vitalícia é reduzido em mais da metade

Site da Comissão da Anistia
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ674805E8ITEMIDB5C109919D3E43E2B3F6672DFAF7CBADPTBRNN.htm

Valor de indenização vitalícia é reduzido em mais da metade

Brasília, 10/08/09 (MJ) –

Um novo critério interpretativo das indenizações concedidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça garantiu uma transformação no resultado dos julgamentos. A indenização por prestação mensal e vitalícia, cuja média chegou a R$ 5,6 mil em 2001, foi reduzida em mais da metade. Com a aplicação de médias de mercado, o valor caiu para R$ 2,3 mil – diferença que tem enorme impacto nos retroativos.
De 2001 a 2006, foram apreciados 26.781 requerimentos de anistia: em média, 4.463 por ano. Em apenas dois anos (de 2007 a 2008), julgou-se 19.699 requerimentos, elevando a média para 9.849 processos por ano. No primeiro período, o valor total concedido com as indenizações mensal e única chegou a R$ 124,6 milhões. De 2007 a 2009, o valor foi de R$ 84,4 milhões.
Em comparação com o governo anterior, houve redução do valor médio das prestações mensais. Caiu de R$ 3.863, entre 2001 e 2002, para R$ 2.573, de 2007 a 2009. Os números são do último balanço da Comissão de Anistia, com dados do primeiro semestre deste ano (até 5 de junho).
Colocada em prática desde 2007, a nova interpretação da lei 10.559/2002 fez com que os valores se aproximassem mais da realidade social do país, além de reduzir as assimetrias provocadas pela legislação. O resultado gerou dupla economia para a União: com a redução das prestações mensais, o valor médio dos retroativos também caiu em mais da metade: passou de R$ 528.642, em 2001, para R$ 214.578, em 2009.
“Em que pese as distorções da legislação, que formula critérios muito assimétricos de reparação, a Comissão de Anistia vem utilizando os princípios da razoabilidade e da adequação a realidade social para impedir que eventuais reparações milionárias desmoralizem esse instituto fundamental para a democracia”, afirma o presidente da Comissão, Paulo Abrão.

Os critérios da lei
São dois os grupos de perseguidos políticos que a lei nº 10.559 reconhece. O primeiro é composto dos perseguidos políticos em sua definição mais clássica: o cidadão violado em suas liberdades públicas e em sua integridade física. No segundo estão aqueles demitidos dos empregos, a maioria em greves, durante o regime ditatorial.
Para os primeiros, a lei oferece uma indenização menor, em parcela única com teto de R$ 100 mil. Para os segundos, é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente ao salário que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento retroativo até 1988.
"Duas medidas que acabam criando muitas discrepâncias. De um lado, uma subvalorização dos dados aos perseguidos; de outro, uma sobrevalorização. A lei afiançou duas injustiças em suas extremidades”, aponta Paulo Abrão.

Até 2007, para calcular o valor da indenização mensal, a Comissão utilizava o critério de progressões informadas por órgãos públicos, ex-empregados ou associações sindicais. O valor era definido com base em uma hipótese: quanto o requerente receberia se tivesse chegado ao topo de sua carreira.

Nesta gestão, passou a ser usado outro critério previsto na lei 10.559; a atual média salarial de mercado de cada profissão. A regra vale tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. A média é obtida pela Comissão junto aos institutos de pesquisa disponíveis.

Pressões e críticas
A Comissão de Anistia passou a sofrer uma pressão diferente após a mudança de critérios, contra os novos patamares de valores. Há, inclusive, processos judiciais pedindo o aumento das indenizações. “Se de um lado existe a crítica ao elevado valor das reparações, de outro existem movimentos contrários aos novos critérios”, revela o presidente da Comissão.

Abrão concorda que a lei provocou assimetrias, mas alerta que o Ministério da Justiça apenas aplica o que determina a legislação. “A Comissão já fez tudo o que podia para, interpretativamente, ajustar defeitos da lei em sua aplicação, tentando tornar os valores mais coerentes. Mas qualquer mudança dos critérios da lei só pode ser feita pelo Congresso Nacional”.

30 Anos da Luta pela Anistia

No próximo dia 22 de agosto, a aprovação da Lei de Anistia completa 30 anos. A lei 6.683, de 1979, permitiu o retorno do exilados, a soltura de parte dos presos políticos e simbolizou o início da redemocratização.

Para celebrar a grande mobilização popular ocorrida em 1979, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vai realizar, no dia 22, um ato público no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. O evento promoverá o reencontro histórico dos mais de 30 ex-presos políticos que fizeram greve de fome em favor da anistia ampla, geral e irrestrita. Em setembro, também no Rio, um seminário discutirá o sistema de reparação do Brasil.

Um comentário:

Unknown disse...

anistia politica,quem paga essa conta?