sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Após 30 anos, Brasil ainda não fez o acerto de contas - BRASIL DE FATO

Após 30 anos, Brasil ainda não fez o acerto de contas
por cristiano última modificação 27/08/2009 16:06

Vítimas e familiares de pessoas mortas e desaparecidas na ditadura militar pedem justiça e punição aos torturadores

26/08/2009

Michelle Amaral,
da Redação

No dia 28 de agosto, completam-se 30 anos da promulgação da Lei de Anistia, que possibilitou a volta ao Brasil de exilados políticos e a liberdade a pessoas presas pela ditadura civil militar (1964-1985).

Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes, ex-presa política e membro do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), conta que “a campanha pela anistia era para uma anistia ampla, geral e irrestrita, e a anistia não foi nem ampla, nem geral, nem irrestrita”.

Tal opinião é compartilhada por muitos daqueles que viveram aquele período, de ex-militantes a juristas, e é motivo até hoje de controvérsia entre setores do governo brasileiro.

No mesmo ano de promulgação da lei, em 1979, exilados pelo regime em outros países puderam retornar ao Brasil. De igual modo, presos político foram soltos.

Maria Auxiliadora, no entanto, relata que, justamente pela interpretação da lei de anistia em relação aos crimes que seriam anistiados, ficaram de “fora da anistia”. “Naquela época havia 53 presos políticos e 19 não saíram, ela [a lei] não reintegrou todos os cassados”, relata.

A lei 6.683 anistiou aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.

A divergência na interpretação da Lei está na descrição de “crimes conexos”. Em seu texto se descreve como conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. Desta forma, os crimes cometidos por agentes do Estado - como torturas, censuras, cerceamento da liberdade, entre outros – acabaram sendo anistiados também.

Histórico

Resultado de um forte movimento de massas, o projeto de lei da Anistia foi encaminhado em pleno regime militar pelo então presidente João Baptista Figueiredo ao Congresso, e por 206 votos contra 201 foi aprovado em 22 de agosto de 1979. Seis dias depois a Lei foi sancionada pelo presidente Figueiredo.

“Foi, ao meu modo de ver, um momento importantíssimo. Porque naquele momento nós aplicamos à ditadura militar uma derrota política. A ditadura, que não reconhecia ao menos a existência de presos políticos, que não reconhecia que havia a oposição clandestina e que consumava o país, foi obrigada a discutir com a oposição”, lembra Ivan Seixas, membro do Fórum dos Ex-Presos Políticos.

Seixas, durante seu depoimento no Seminário Internacional “30 anos da Anistia no Brasil – o direito à memória, à verdade e à justiça”, evento que reuniu ex-militantes e familiares de vítimas do regime militar na faculdade de Direito da USP, afirmou que a Lei de Anistia teve caráter de “cessar fogo” em um “momento extremamente importante da luta contra a ditadura”.

A pressão dos movimentos populares em torno da anistia se deu através da criação de comitês, que reuniam familiares de presos políticos e exilados em debates e manifestações. A principal organização da época foi o Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), fundado em julho de 1978 no Encontro Nacional dos Movimentos pela Anistia, em Salvador (BA).

Debate

Após 30 anos de sua promulgação, o debate em torno da interpretação da Lei de Anistia e da responsabilização ou não de culpados pelos abusos cometidos na época persiste.

No governo federal as opiniões se dividem. Enquanto os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e do Ministério da Justiça, Tarso Genro, ao lado de ex-presos políticos e familiares das vítimas da ditadura, pedem que haja o julgamento de agentes do Estado que cometeram crimes, como a tortura. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, alegam que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum, sendo enquadrados assim na anistia.

“A tortura é um crime comum, a tortura não é crime político em nenhum lugar do mundo. Internacionalmente a tortura é considerada como um crime de lesa-humanidade”, protesta Maria Auxiliadora. A ex-presa política explica que se um país assina Tratados Internacionais, ele fica submetido ao que é determinado pelas nações que o compõem. “Então, do ponto de vista político e jurídico, não tem como se anistiar alguém que torturou”, completa.

Responsabilização


Em outubro de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que questiona a concessão de anistia a servidores e militares envolvidos com tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos. A ação deve ser julgada pela Corte ainda este ano.

Outra ação foi levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pela Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo em que se pede que o Brasil seja julgado por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas da Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e1975.

Futuro

Segundo Ivan Seixas, os crimes cometidos hoje são herança dos abusos praticados durante a ditadura militar, como torturas, chacinas e sequestros. Ele ressalta a importância de “diálogos que levam informação e mobilizam contra a ditadura uma herança ideológica que a sociedade brasileira ainda tem”.

“Quando falamos em anistia, estamos falando em derrotar esta prática da barbárie, que é cotidiana”, afirma o ex-preso político.

Da mesma forma, Maria Auxiliadora defende que sejam feitas campanhas de conscientização, principalmente pela mídia. Ela chama a atenção para o caso da tortura, que ainda está presente na sociedade brasileira. “Precisa uma campanha de esclarecimento sobre a tortura, porque ela é um crime imprescritível, porque ela não se justifica em nenhuma situação, porque dignifica um país dizer que nele não tem tortura nem em preso comum, nem em preso político, nem em ninguém”, explica.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

OEA vai cobrar do Brasil resposta a parentes de vítimas no Araguaia

Terça-Feira, 25 de Agosto de 2009 | Versão Impressa

O Estadão

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OEA vai cobrar do Brasil resposta a parentes de vítimas no Araguaia
Governo responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas

Ivan Marsiglia e Roldão Arruda
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) encaminhará ao governo brasileiro nos próximos dias um pedido de explicações sobre a demanda apresentada àquela corte por representantes das vítimas e familiares da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), denunciando violações aos direitos humanos durante as operações militares na região sul do Estado do Pará. Essa é a primeira vez que uma demanda envolvendo a guerrilha e o desaparecimento de opositores do regime militar é aceita pela Corte Interamericana e remetida ao Brasil, com pedido de explicações. O caso deve começar a ser julgado na corte no primeiro semestre do ano que vem..

O Estado teve acesso ao conteúdo do documento apresentado à corte pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cegil). De acordo com o texto, o governo deve ser julgado por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e camponeses locais.

As famílias, que há mais de 27 anos interpuseram ações civis na Justiça brasileira a fim de conhecer os fatos e localizar os restos mortais das vítimas, apresentaram a primeira petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos no dia 7 de agosto de 1995.

Após um trâmite que durou mais de dez anos e diante da ausência de respostas por parte das autoridades do País em tempo razoável, em março deste ano a Comissão levou a demanda à corte. Solicitou na ocasião que seja determinada a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações continuadas aos direitos humanos no País.

"Ter ido à corte é uma vitória. Agora estamos certos de que o caso vai a julgamento internacional", disse Criméia de Almeida, ex-guerrilheira, viúva de André Grabois, que faz parte da lista dos desaparecidos.

O documento com o pedido de explicações deve chegar às autoridades brasileiras até o início da próxima semana. Indiretamente ele questiona a Lei de Anistia, em vigor no Brasil desde 1979, que estaria sendo usada para impedir a apuração dos violações de direitos humanos e a punição dos responsáveis.

Se o Brasil for condenado, poderá ser obrigado a instalar processos penais na Justiça comum contra os acusados de crimes de tortura, sequestro, morte e desaparecimentos de opositores políticos da ditadura militar implantada no País com o golpe de 1964. Os autores da demanda também querem que todas as instituições estatais sejam obrigadas a cooperar na busca por arquivos e registros, civis ou militares, sobre os desaparecidos.

Além do pagamento de indenizações por danos materiais ou imateriais decorrentes das violações cometidas, o texto exige que as autoridades brasileiras ofereçam assistência médica e psicológica gratuita aos familiares e pedem a instalação imediata de uma comissão da verdade, com parâmetros internacionais, para apurar os acontecimentos. Comissões semelhantes que funcionaram no Chile e na Argentina, países que também viveram sob ditaduras militares, acabaram resultando na condenação dos responsáveis por violações de direitos humanos.

Uma vez recebida a demanda da Corte Interamericana, o País terá dois meses para preparar sua defesa. Em seguida, será marcada uma audiência para instrução do processo, que deve ocorrer no início do ano que vem. O Cejil, ONG que atuou auxiliando famílias de vítimas para que entrem na OEA na Argentina, no Chile e no Peru, calcula que uma sentença - condenando o Brasil - saia até o final de 2010.

Caso seja condenado, o Brasil ainda poderá recorrer à Assembleia Geral da OEA. No momento, encontra-se parada na Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a Lei da Anistia - especialmente a interpretação em vigor de que ela teria beneficiado os autores das violações dos direitos humanos.

A TORTURA E O IMPÉRIO OU O IMPÉRIO DA TORTURA

Qualquer semlhança com o que acontecia nas décadas dos 60s e 70s, não é mera coincidência - Comentário nosso a este artigo encontrado no site YAHOO. Atenção especial deve ser feita ao último paragráfo, especialmente às afirmações do ex-vice-presidente norte-americano Dick Cheney!

YAHOO > Agência REUTERS
Memorando da CIA detalha procedimentos para interrogar presos
Qua, 26 Ago, 09h15

WASHINGTON (Reuters) - Impedir um preso de dormir, dar-lhe "tapas insultuosos", lançar jatos d'água e bater a cabeça na parede eram técnicas usadas por interrogadores da CIA para quebrar a resistência de suspeitos de terrorismo, segundo um memorando da agência norte-americana de inteligência.

O documento foi submetido em 30 de dezembro de 2004 ao Departamento de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça, e liberado na segunda-feira graças a uma ação movida pelas entidades Anistia Internacional e União Americana das Liberdades Civis, com base na Lei da Liberdade de Informação.

O secretário de Justiça dos EUA, Eric Holder, nomeou na segunda-feira um promotor especial para investigar abusos contra presos cometidos pela CIA.
A decisão, que pode causar problemas jurídicos para o presidente Barack Obama, ocorre depois de um comitê de ética do Departamento de Justiça sugerir que agentes ou contratados da CIA poderiam ser processados por extrapolarem limites aceitos durante interrogatórios realizados no Iraque e Afeganistão.
"A meta do interrogatório é criar um estado de conhecida impotência e dependência que conduza à coleta de informação", disse o memorando, que delineia procedimentos adotados contra líderes da Al Qaeda enviados a prisões secretas da CIA.
O documento teve sua existência revelada pelo jornal The Washington Post. Ele afirmava que, antes do interrogatório, o preso deveria ser despido e mantido numa posição vertical, para que não pudesse dormir.
Uma vez interrogado, um "tapa insultuoso" poderia ser dado na sua cara, como forma de correção. O memorando acrescentava que a técnica chamada de "walling" ("emparedamento", ou bater a cabeça do preso na parede) seria especialmente eficaz como forma de submeter fisicamente o suspeito.
"Um DAV (detento de alto valor) pode ser emparedado uma vez (um impacto contra a parede) para apresentar um argumento, ou 20 a 30 vezes consecutivamente quando o interrogador quiser uma reposta mais significativa para a questão", dizia o texto.
Os interrogatórios nas prisões da CIA ocorriam em celas especiais, preparadas com uma lâmina de compensado de madeira, para evitar lesões graves na cabeça do preso, segundo o The Washington Post.
George Little, porta-voz da agência, afirmou ao jornal que os interrogatórios seguiam diretrizes que haviam sido aprovadas pelo governo de George W. Bush. "Este programa, que sempre constituiu uma fração dos esforços de contraterrorismo da CIA, acabou", afirmou o porta-voz ao jornal.
Funcionários da CIA disseram ainda que tais técnicas violentas eram reservadas a um pequeno grupo de suspeitos de alto escalão, supostamente ligados aos atentados de 11 de setembro de 2001, disse o Post.
Membros do governo Bush, especialmente o ex-vice-presidente Dick Cheney, defendem esse tipo de prática, dizendo que ela não constituía uma forma de tortura e resultava na obtenção de informações que evitaram ataques e salvaram vidas.
"Essa gente (os interrogadores) merecem nossa gratidão. Eles não merecem ser alvos de investigações policiais ou processos", disse ele em nota.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

ANISTIA POLÍTICA TRINTA ANOS DEPOIS

Sérgio Muylaert*

As armadilhas históricas são perigosas e excedem a todas as outras. Até que a Assembléia Nacional Constituinte fosse convocada com a Emenda Constitucional n° 26, de 1985, a urdidura legalista evitou os riscos de transformações mais profundas do modelo instaurado e mesmo que se possa da anistia política dize-la como resposta da lei, compatível com a realidade, naquele agosto de 1979, a consciência de cada qual, ao estilo do que vaticinou o poeta, deve ser consultada: oh mar salgado, quanto de teu sal são lágrimas de Portugal (!)

Para um país cuja vida institucional transcorra com a sua aparência de normalidade, dentro dos padrões da legalidade constitucional do estado democrático de direito, os trinta anos da Lei de Anistia Política devem ser motivo de júbilo. Contudo, o débito deste processo econômico e social em que estamos mergulhados, com o correspondente atraso histórico, é gigantesco e recomenda que as demonstrações de sentimento cívico sejam discretas.

A explicação para o impasse que advém de um falso dilema pode estar na percepção precipitada sobre os fatos consumados e simplesmente abstraídos da própria história ou colhidos pela sua aparência, a partir do mote do imediatismo míope.

Na mesma toada nos acostumamos a testemunhar estereótipos e campanhas maniqueístas onde mocinhos e bandidos travam seus combates. Dessas práticas tormentosas os confrontos protagonizados por defensores do movimento armado de 64 e os eventuais opositores daquele regime político ditatorial seriam meros resquícios daquela miopia.

Por outro lado, a crença do Povo perante as autoridades e instituições públicas serviria de esteio a que a própria Cidadania se desconstituísse, de fato e de direito, da legitimidade inerente ao direito das gentes para agir. Agir, sim, em nome da democracia e da liberdade, defender o que lhe é da Soberania.

O estigma da perplexidade se apoderou da sociedade civil. O fenômeno isolado e exclusivo da força falou mais alto. Imensas maiorias permaneceriam literalmente imobilizadas. As camadas sociais ricas e pobres, classes médias, gerações inteiras, da população brasileira foram descoladas do que fazer e subjugadas pela força das armas testemunhariam a destituição do Presidente da República democraticamente eleito.

No bojo de seu aparato, onipotente e onipresente, esta força vinha por dominar e paralisar a opinião pública dividida e, sob o véu do ajuste político do ano de 1979, os limites explicáveis daqueles confrontos transcenderam a sua simplicidade aparente. Sob o impulso de seu necessário aperfeiçoamento a lei de anistia política, de 1979, somente com a revisão de 2002 veio a ser burilada e ganhou nova roupagem segundo o ato das disposições constitucionais transitórias como sabemos, para alcançar tratamento compatível com a reparação econômica, nos casos de perseguição exclusivamente política.

O país e a nacionalidade haveriam de ser alvos preferenciais desta deliberada e sistemática mutilação da Cidadania. A se abaterem sobre o conjunto da sociedade brasileira eram unicamente versões, fragmentos de histórias, debitados ao exercício de revitalização do pensamento ocultado. O que subsistiu, desde então, não seria o direito a verdade. Eram as seqüelas do ordenamento jurídico excepcional.

Trinta anos não são trinta dias e nisto se faz estreitar a relação entre os fatos econômicos daquela época que os aproxima do texto da lei de anistia: o sentido de valor econômico das reparações indenizatórias. E por que não dizer também dos recentes estremecimentos de 2008, no mundo financeiro, cuja violência derrubou o sistema do neoliberalismo de portas trancadas para as maiorias?!

Com a globalização econômica o escopo para a consolidação do modelo se orienta no sentido dos interesses atendidos das classes empresariais, com exclusividade, a se refletir por automação na totalidade da ordem econômica e da política, sob o jargão da liberdade plena de iniciativa. Desponta o claro interesse de agir da sociedade civil em relação aos direitos difusos diante de tantas controvérsias explícitas. Flagrante e desproporcional é esta lesão que afeta direta e diuturnamente as pessoas. Raia um clamor de Justiça.

Não estariam, então, determinadas empresas nacionais e tantas outras, estrangeiras, sediadas no país, compelidas a provar o custo-benefício de alguns privilégios obsequisamente obtidos do período ditatorial? Onde justificarem o emprego da mão-de-obra sumariamente desativado, ao arrepio das normas e convenções internacionais, a partir de sistemáticas violações de direitos humanos dos trabalhadores e suas famílias?

Para os efeitos jurídicos, o que seria tácito postular, em ação regressiva, se o dever do Estado permanece omisso? Como proceder com essas reparações econômicas não expressamente contempladas na lei de anistia política? Quando menos se disser, daria para apurar neste confronto de dados o crescimento astronômico do lucro privado das empresas e instituições bancárias, aportes financeiros com a participação ostensiva de governantes locais e externos, submetidos ao mesmo ‘aparelhamento’ do Estado. A América Latina, canteiro de operações macabras, das ditaduras prestantes a esquemas da Operação Condor e variáveis, em especial, no Cone Sul, regrediu.

Recentes soluções por países centrais atingidos por desequilíbrios financeiros foram adotadas para recuperar empresas e grupos econômicos dos que atuaram sempre e de forma globalizada. A contextualização do choque negativo nos respectivos setores da economia não se traduz, porém, para tratamento justo das pessoas atingidas por esta tragédia financeira sob cumplicidade omissiva daqueles governos, ao sabor da mão invisível do mercado. Nem mesmo se sabe da adoção de medidas mais enérgicas de regulação para responsabilizar seus verdadeiros culpados.

De uma a outra face desta mesma e única questão deve o Direito das Gentes, no marco de um autêntico Direito dos Povos, sem matizes, filigranas e embustes, recobrar o fôlego, onde quer que os direitos a Memória e a Verdade possam integrar os Direitos Humanos, em nome das Coletividades.

Sérgio Muylaert – Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros; foi Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2004-2008); integrou a CDH da Ordem dos Advogados do Brasil e presidiu a Associação Americana de Juristas no DF, Seção Fundadora.

CARTA O BERRO

Maurice Politi

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