sábado, 26 de setembro de 2009

30 ANOS DE LUTA PELA ANISTIA

PESAR PELO FALECIMENTO DO NOSSO GRANDE COMPANHEIRO WALMOR MARCELINO. Um dos mais importantes militantes políticos de esquerda do Estado do Paraná e do Brasil.

CONVITE:

DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE: 30 ANOS DE LUTA PELA ANISTIA

e uma grande homenagem ao WALMOR MARCELINO


quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Comissão da Anistia diz que debate sobre tortura não é ideológico

Tempo real - 24/09/2009 13h28

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, afirmou que o debate sobre prescrição de crimes de tortura não pode ser ideológico. A discussão sobre o tema deve se concentrar na prática da tortura, cometida por agentes individuais e contrária às próprias regras do regime militar. "Não vamos confundir a instituição [Exército] com as pessoas que se utilizaram dela para interesses pessoais. Estamos falando de torturadores, pessoas do mais baixo nível de integridade", disse.

Ele acredita que muitos dos torturadores não serão mais presos, pois já são bastante idosos. A condenação, entretanto, segundo ele, é importante e tem o valor simbólico de impedir que esse tipo de crime volte a ocorrer.

Abrão participou de audiência pública, encerra há pouco, promovida pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Legislação Participativa para discutir a prescrição e a responsabilização de crimes de tortura praticados durante o regime militar

Durante os debates, o deputado Iran Barbosa (PT-SE), um dos autores do requerimento para realização da audiência, considerou acertada o questionamento da OAB no STF sobre a validade do artigo da Lei de Anistia que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos praticados entre 1961 e 1979. "É necessário não colocar embaixo do tapete os problemas que precisamos enfrentar", disse o parlamentar.

O deputado Paes de Lira (PTC-SP) disse, no entanto, que esse questionamento não deve ser feito a partir de um único ponto de vista, do lado de quem torturou, mas também do de quem praticou terrorismo. Ele lembrou que atos contra o regime militar, envolvendo a explosão de bombas, por exemplo, feriram inocentes.

Paes de Lira considera que a Lei de Anistia reflete esse espírito, anistiando atos praticados tanto pelos torturados quanto pelos torturadores. E, em sua avaliação, a lei é harmônica com a Constituição, que condena igualmente a tortura e o terrorismo.

Leia mais:
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Crime de torturador não pode ter anistia, diz comissão do governo
Ex-deputado critica aplicação da Lei da Anistia em crimes comuns
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Audiência debate prescrição de crimes de tortura


Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Paulo Cesar Santos

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Tortura não tem anistia

PAULO ABRÃO
Presidente da Comissão da Anistia



A aplicação da Lei da Anistia, de 1979, é um exemplo privilegiado das tensões recorrentes entre o Direito e a política. É fato que, no âmbito da criação das normas, as relações entre o Direito e a política são insuprimíveis, e isso leva a alguns conceberem a lei como um acordo político de perdão tanto aos perseguidos quanto aos perseguidores.



Essa equivalência dos atos de resistência com os atos de repressão dos torturadores não deve prosperar. Ela não sobrevive a constatações fáticas: em 1979, o Congresso rejeitou a anistia "ampla, geral e irrestrita"; a lei não refere aos crimes dos torturadores, os quais o Estado negava existirem; não se encontra um único perseguido que tenha sido interlocutor do suposto "acordo"; e o Congresso que aprovou o projeto do governo era controlado, inclusive com a presença de "senadores biônicos", caracterizando-se a existência de uma "autoanistia".



O Direito tem refutado o esquecimento para os crimes de tortura, pois: tortura não constitui crime político; a teoria e a dogmática jurídicas da conectividade dos delitos também não concedem espaço para anistiar tais crimes; aspectos políticos que não estejam explícitos na lei são irrelevantes na aplicação do Direito sob a ótica do princípio da independência do juiz; a melhor tradição ética desde Nuremberg recusa a prescritibilidade e a anistia a crimes contra a Humanidade; a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos — à qual soberanamente aderimos e onde hoje o Brasil é réu — não admite "autoanistia".



Permitir que possíveis acordos políticos afastem a Justiça valoriza a impunidade e sinaliza que em novos rompantes autoritários bastar-se-ia, ao final, realizar "acordo político" ou "autoanistia". A conclusão é a de que não se pode admitir a lei de 1979 como um pacto ou acordo, e, mesmo se fosse este o caso, o acordo político não teria validade jurídica.



Não se trata de revisar a Lei da Anistia, mas, sim, interpretá-la adequadamente. Não se trata de revanchismo, pois não se deseja torturar os torturadores, mas sim processá-los e julgá-los segundo o devido processo legal e o direito ao contraditório. Rompida a ditadura, cabe às instituições do estado de direito estabelecer as bases para a não repetição: implementar uma Justiça de transição com memória, verdade e justiça.



Agora, a OAB acionou o STF a decidir se a tortura está abrigada na lei de 1979. A política reencontra-se com o Direito. O STF é o mais político de todos os tribunais, pois interpreta a Constituição — a síntese jurídica dos compromissos éticos e políticos da sociedade. O conteúdo político da decisão sobre a ação é inafastável, porém, a decisão precisa se pautar pelos valores postos em nossa ordem jurídica democrática.



Sinalizaremos a não repetição e consolidaremos a democracia e seus valores? Terá o Direito um papel civilizatório capaz de promover o que há de melhor na política: as garantias para as liberdades públicas presentes e futuras, contra todas as formas de autoritarismos, de esquerda ou de direita?



Paulo Abrão é professor da Faculdade de Direito da PUC-Rio Grande do Sul e presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça

Piloto holandês é preso por "voos da morte" na Argentina

Qua, 23 Set, 09h06



Por Ben Berkowitz

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AMSTERDÃ (Reuters) - Autoridades espanholas prenderam um piloto da companhia aérea holandesa transavia.com sob acusações de que ele pilotou os "voos da morte" para o governo argentino durante a ditadura militar, afirmou o porta-voz do Ministério do Exterior da Holanda nesta quarta-feira.


O piloto, que possui passaporte argentino e holandês, foi preso na terça-feira à noite por pedido do governo argentino e está atualmente sob custódia, afirmou o porta-voz.


Uma porta-voz da Transavia, empresa controlada pela Air France-KLM, confirmou a prisão na cidade espanhola de Valencia e disse que o piloto voou para lá na terça-feira.


Ela preferiu não informar seu nome, idade ou por quanto tempo ele trabalha para empresa, mas disse que a empresa têm mantido contato com ele desde a prisão.


Autoridades espanholas não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.


Um relatório do governo argentino diz que mais de 11 mil pessoas morreram ou desapareceram durante a chamada "Guerra Suja", um confronto entre esquerdistas e outros opositores ao regime militar que vigorou no país entre 1976 e 1983.


Grupos relacionados aos direitos humanos estimam um número próximo de 30 mil mortos.


Em 2005, a Suprema Corte da Argentina, a pedido do então presidente Nestor Kirchner, aprovou duas leis de anistia que blindou centenas de ex-militares de acusações de crimes e abusos dos direitos humanos durante a ditadura.


Ativistas dos direitos humanos afirmam que uma das táticas do regime era o uso dos chamados "voos da morte", nos quais as pessoas eram atiradas de helicópteros ou aviões a rios ou no oceano Atlântico para se afogarem.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Para lembrar a barbárie do golpe militar no Chile,em 11 de setembro de 1973, este belo poema de Benedetti: "ALLENDE" ALLENDE"

Enviado por : Carta O BERRO

11 de Setembro de 1973 - Dia do Golpe Militar que derrubou o Governo Democrático do Chile e assassinou o Presidente eleito Miguel Allende


Para matar al hombre de la paz
para golpear su frente limpia de pesadillas
tuvieron que convertirse en pesadilla,
para vencer al hombre de la paz
tuvieron que congregar todos los odios
y además los aviones y los tanques,
para batir al hombre de la paz
tuvieron que bombardearlo hacerlo llama,
porque el hombre de la paz era una fortaleza

Para matar al hombre de la paz
tuvieron que desatar la guerra turbia,
para vencer al hombre de la paz
y acallar su voz modesta y taladrante
tuvieron que empujar el terror hasta el abismo
y matar mas para seguir matando,
para batir al hombre de la paz
tuvieron que asesinarlo muchas veces
porque el hombre de la paz era una fortaleza,

Para matar al hombre de la paz
tuvieron que imaginar que era una tropa,
una armada, una hueste, una brigada,
tuvieron que creer que era otro ejercito,
pero el hombre de la paz era tan solo un pueblo
y tenia en sus manos un fusil y un mandato
y eran necesarios mas tanques mas rencores
mas bombas mas aviones mas oprobios
porque el hombre de la paz era una fortaleza

Para matar al hombre de la paz
para golpear su frente limpia de pesadillas
tuvieron que convertirse en pesadilla,
para vencer al hombre de la paz
tuvieron que afiliarse siempre a la muerte
matar y matar mas para seguir matando
y condenarse a la blindada soledad,
para matar al hombre que era un pueblo
tuvieron que quedarse sin el pueblo.


Mario Benedetti

terça-feira, 8 de setembro de 2009

VISITA AO ARAGUAIA - BUSCA DOS RESTOS FÍSICOS DOS DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Comitê Interinstitucional de Supervisão
Relatório de Acompanhamento
2ª Expedição 2ª Fase

Introdução

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho Tocantins na região do Araguaia, em busca dos restos físicos dos desaparecidos políticos, para cumprimento de Sentença Judicial, como representante do Comitê Interinstitucional de Supervisão, ocorreu a partir do dia 24 de agosto de 2009, integrando e acompanhando o deslocamento das equipes de trabalho, já em sua segunda etapa, às áreas anteriormente programadas.

Nesta primeira experiência e participação nos trabalhos, vale ressaltar o caráter organizativo do ponto de vista da estruturação nas vertentes física e de logística. Contudo, em que pese toda a disponibilidade dos participantes, continua a fragilidade das informações, ainda tendo como referencial os camponeses da região. Desta vez, aparecem no cenário deste trabalho específico os chamados mateiros guias dos militares – aqueles que participaram como informantes de prováveis locais de residência e ou de encontros dos guerrilheiros. Muitos deles, em companhia dos militares, presenciaram prisões, tortura e morte, porém as informações sobre inumações são vagas e imprecisas.
Vale destacar o empenho da logística para facilitar a presença das testemunhas, principalmente do Sr. José Wilson Brito, residente no Estado do Amapá na localidade de Tartarugalzinho, descoberto pelo jornalista Evandro Ebóli, cuja entrevista foi publicada pelo jornal O Globo no dia 23 de agosto, bem como do militar sargento João Santa Cruz Sacramento e ainda da Sra. Antonia Ribeiro da Silva, viúva do morador da região conhecido como Arlindo Piauí.

TESTEMUNHAS

1. – O Sr. Wilson, citado no Relatório Arroyo como o menino que acompanhava a guerrilheira Sonia (Lúcia Maria de Souza) quando caíram em uma emboscada das forças militares. Sônia é morta a tiros e ele consegue fugir. Segundo relata teria sido preso após três dias e passa a morar no antigo DNER, base militar montada para combater a guerrilha e um dos locais de aprisionamento de todos os suspeitos, hoje DNIT e na sede do Incra na Cidade de Marabá-PA. Contou que conviveu com diversos presos e tinha como função principal cuidar da higiene pessoal deles; que indicou através de fotografias as pessoas procuradas e também tem a remota lembrança de um local onde foi sepultado o Mané do A na região do Tabocão, inclusive voltando por diversas vezes para reconhecimento da área com a equipe de trabalho do GTT. A área onde Sônia teria caído não foi incluída por recomendação dos peritos devido aos fatos de que a) a área é alagadiça e b) não há informações sobre inumação. A área do Tabocão foi incluída para buscas.

2. Sargento João Santa Cruz Sacramento – reafirma a inumação de duas mulheres ao lado da pista de pouso da região denominada de Bacaba, base militar e local de aprisionamento de camponeses suspeitos e guerrilheiros. Acompanha a equipe de trabalho e de observadores ao local e faz um relato da sua participação no movimento ao Dr. Muller, coordenador de campo do GTT, ao Pedro Pontual, representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República, a jornalista Myrian, observadora independente e Diva Santana, representante do Comitê Interinstitucional de Supervisão. Desta vez informa com mais precisão a sua participação no traslado de um morto, envolto em uma lona plastificada, preta, de uma base militar no Km 92 da rodovia Transamazônica para ser entregue a uma pessoa, proprietário de um ferro velho na cidade de Marabá para ser enterrado. A ordem teria sido dada pelo “Dr. Antônio”. Em seguida foi realizado o deslocamento do Sargento Santa Cruz e do Dr. Müller para localizar o dono do ferro velho que, quando localizado, confirmou ter sido um prestador de serviço na época à prefeitura local e que realizou vários trabalhos desta natureza, encaminhado pelo delegado da cidade e lembra que certa vez se deslocou até o 52º Batalhão de Infantaria da Selva, localizado a oito quilômetros da cidade de Marabá, para apanhar um morto e levá-lo ao hoje conhecido cemitério da Cidade Nova.

Consideramos a necessidade de uma discussão visando o aprimoramento no trabalho com este cidadão, buscando os meios para conseguirmos maiores informações.

3. Fazenda São Sebastião - Na busca por informações precisas acerca de rumores de inumação na atual Fazenda São Sebastião, foi ainda localizada a Sra. Antonia[1], moradora desde 1984 em outra localidade, leva a equipe de trabalho ao local percorre a área, buscando rever as lembranças, mesmo diante da descaracterização atual e aponta um local informando que visitava constantemente, até a sua saída daquela localidade. Isto feito o local foi verificado, examinado e aprovado pelos técnicos.
Nesta mesma fazenda, o jornalista Hugo Studart, representante da UnB, informa a indicação de um mateiro (nome não revelado) de outro local mais acima; que uma parte de esqueleto fora por ele encontrado e enterrado. Local visitado pela equipe de trabalho, estudado e definidas as áreas de escavação.
Por fim, todas as expedições indicadas no relatório, como reconhecimento de área, das escavações, bem como as reuniões organizativas de preparação ao dia seguinte, tiveram nossa participação com absoluta independência de propostas e processo democrático de decisão.
Sra. Antonia Ribeiro da Silva – na época da guerrilha, moradora da região denominada gameleira, local de residência dos moradores do B, hoje Fazenda São Sebastião, às margens da OP 2, esposa do guia Arlindo Piauí. Conta que presenciou a chegada de um helicóptero bem próximo a sua casa, com quatro homens e uma mulher presa, um desses homens era o Curió; que a mulher vestia uma camiseta branca, short preto e tinha os braços enfaixados com ataduras e reconheceu ser a Mariadina; que esta foi colocada sentada em uma palmeira enquanto três dos homens se aproximaram da casa e pediu informação sobre o seu irmão, o Iomar Galego. Ela disponibilizou seu filho para acompanhá-los; que os quatro homens saíram levando a mulher presa rumo à residência da pessoa procurada, não encontrando o Iomar, dispensam o garoto e em seguida ela ouve tiros; assustada, conta que fechou portas e janelas da casa para se proteger; que entre uma ou duas horas os quatro homens retornaram a sua casa, sem a mulher; conta ainda que o Curió estaria muito revoltado pelo motivo de sua arma ter engasgado na hora de atirar na moça; que o Curió utilizava de palavrões xingando muito a mulher; que se mantiveram por cerca de quatro horas em sua casa. Lembra do horário, ao por do sol, curiosa se desloca para o local de onde partiram os tiros e depara com muito sangue, já com moscas em volta e junto o local de inumação. A Sra. Antonia ainda afirma que, logo após o ocorrido, pessoas que passaram em sua casa portavam um saco contendo a cabeça do Jaime, seu conhecido.

LOCAIS DE ESCAVAÇÕES PREPARADOS NA 1ª FASE

Grota da Água fria – dois coqueiros;
Reserva Indígena Sororó – dois novos locais indicados
Matrixã –

LOCAIS VISITADOS E ESCANEADOS QUE DEVERÃO SER ESCAVADOS NA PRÓXIMA ETAPA.

FAZ. SÃO SEBASTIÃO (02 LOCAIS) enterrada Mariadina e ?
CORREGO DO EZEQUIEL – enterrado Jaime Petit
RI SORORÓ –
BASE XAMBIOÁ – CABECEIRA DA PISTA (SACO COM CABEÇAS)
CLAREIRA CABO ROSA;
BASE BACABA – enterradas duas mulheres - Suely e ?
BASE CABO ROSA – há informações de estarem enterradas neste local as pessoas que morreram no natal – Maurício Grabois e os outros 03
ANTIGA FAZENDA DO JOÃO DO BURACO – Enterrado Mundico (Rosalindo).

Volta a Matrixã.

O início dos trabalhos da próxima etapa será no dia 09 a 16 de setembro/09.
Está sendo realizado um trabalho de campo com os antigos moradores de marabá e região e temos a garantia da coordenação de campo e logística que aparecendo novas informações, mesmo em áreas já exploradas as buscas ocorrerão.

Marabá, 29 de agosto de 2009

Diva Soares Santana
Membro do Comitê Interinstitucional de Supervisão
Representante dos familiares na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

VIDEOS DA ENTREVISTA COM O CABO ANSELMO

De Carta o Berro


Entrevistas da BAND
Tendo em conta as centenas de emails enviados para a Carta O Berro. de pessoas que se esqueceram do nosso aviso feito com antecedência, ou outras que não puderam assistir no horário previsto,
estamos enviando por partes, os vídeos da entrevista realizada pela TB Bandeirantes, no Canal Livre, com esse inescrupuloso agente triplo (*), da Marinha, do DOPS e da CIA, infiltrado entre os marinheiros
e nas organizações dos combatentes a ditadura no Brasil.


CANAL LIVRE

São seis vídeos com toda a entrevista do agente triplo, cabo Anselmo, desde 1963 infiltrado nos movimentos sociais da marinha e depois nas organizações que
combatiam a ditadura no Brasil. Responsável por torturas, mortes e desaparecimentos dos resistentes ao regime militar. Não poupou sequer a
sua companheira Soledad Barret , gravida de um filho seu.

(Links protegidos COPIE os links abaixo que estão pela ordem de apresentação) COPIE COLE PARA ACESSAR

http://videos.band.com.br/v_33385_brasil_cabo_anselmo_reaparece_apos_40_anos.htm


http://videos.band.com.br/v_33458_canal_livre_programa_deste_domingo_recebeu_o_cabo_anselmo.htm


http://videos.band.com.br/v_33469_participantes_do_golpe_militar_dao_declaracoes_–_2.htm


http://videos.band.com.br/v_33479_cabo_anselmo_fala_sobre_a_relacao_das_guerrilhas_mundiais_3.htm


http://videos.band.com.br/v_33473_cabo_anselmo_fala_sobre_a_estrutura_politica_durante_o_golpe_4.htm


http://videos.band.com.br/v_33475_cabo_anselmo_fala_sobre_o_mst__5.htm

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

OS FILHOS DO EXÍLIO

Os filhos do exílio

Publicado em 29.08.2009 no JC- Caderno Política
Paulo Augusto e Sérgio Montenegro Filho politica@jc. com.br

Longe dos amigos, dos vizinhos, do verdadeiro lar. O exílio ou a clandestinidade, antes de qualquer um dos muitos males conhecidos, despertam no cidadão um sentimento único e doloroso: o de ser um excluído da sociedade. Esse é um pensamento unânime dos filhos de políticos e militantes exilados ou perseguidos pelo regime de exceção pós-64. Eles não são, porém, tão unânimes ao analisar a Lei de Anistia, promulgada em 28 de agosto de 1979, que permitiu aos seus pais deixar os esconderijos ou voltar ao Brasil. Esse é o tema da segunda reportagem da série sobre os 30 anos da Anistia, que o JC publica até amanhã.

Para os que já eram nascidos, frequentavam escolas e mantinham laços de amizade, o susto foi maior. Deixar tudo para trás sem entender o que estava realmente acontecendo. Para os que nasceram na clandestinidade, porém, o sofrimento não foi menor. Desconhecidos apareciam do nada e, de repente, a família mudava novamente de casa.
“Ficamos entre Pernambuco e Alagoas. Eu nasci em Carpina, em 72, numa granja onde amigos deixaram minha família se esconder por uns tempos. Minha mãe ensinou a mim e meus irmãos a ler e escrever com uma lista telefônica. Só tive casa, mesmo, depois da anistia, em 79”, relembra o sindicalista Diogo Sales, filho do também sindicalista José Sales, já falecido. Sales pai presidia o então fortíssimo Sindicato dos Tecelões de Moreno, era militante do MDB e se opunha ao grupo político de Constâncio Maranhão, empresário local. Com o golpe, houve a intervenção no sindicato e ele passou a ser procurado vivo ou morto. “Ele pegou minha mãe e meu irmão mais velho, que tinha quatro meses, e fugiu. Não podia trabalhar porque era conhecido aliado de Miguel Arraes”, conta Diogo, cujo pai sobreviveu até a anistia como feirante, mudando de cidade em cidade.

Para o médico e pesquisador Luiz Arraes, a situação era menos perigosa, mas não menos estranha. “Nenhum argumento me convencia de ter o pai preso. Só depois entendi a luta dele e a lógica daquilo”, diz o filho de Miguel Arraes, deposto em 1964 e exilado no ano seguinte, na Argélia. Junto com alguns dos nove irmãos, Luiz ficou morando com uma tia, e só seguiu ao encontro do pai em 1969. “Apesar da Argélia ser ocidentalizada na época, tinha cultura de país árabe. O choque foi grande”, conta Luiz.

Quem também voltou ao Brasil antes da família foi o hoje secretário estadual de Articulação Regional, Waldemar Borges Neto. Filho do deputado estadual cassado em 1969 Waldemar Borges Filho, o Deminha, ele rumou ao encontro da família para o Paraguai, e de lá para os Estados Unidos, onde o pai, ex-professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, recebera oferta para trabalhar na Organização dos Estados Americanos (OEA). “O exílio desagregou um pouco a família. Eu voltei antes dos meus pais, uma irmã casou com um estrangeiro, outra foi morar no Chile”, explica Wal, que assim que retornou ao Brasil, após a anistia, filiou-se ao MDB e seguiu os passos do pai na militância política.

Filho de Francisco Julião, o sociólogo Anatólio Julião foi para o exterior antes mesmo do golpe, em 1962, para estudar em Cuba – atendendo a um convite de Fidel Castro ao pai. Anatólio tinha 12 anos. “Fomos os primeiros exilados do País, pois já estávamos fora quando aconteceu o golpe”, conta. A decisão de sair do Brasil já tinha a ver com questões políticas. “Meu pai sofria ameaças de morte e sequestros. Viu no convite de Fidel uma boa chance de reduzir essas preocupações. Mas foi difícil.”

EXÍLIO AFETIVO

De acordo com a psicóloga Danielle Diniz, a privação do afeto é o primeiro sentimento presente no exilado. “É o sentimento de não-pertença. Você está num lugar como um estrangeiro, como alguém que não pertence àquele país, por melhor que a pessoa tenha sido acolhida”, explica. Segundo as palavras da psicóloga, “é um exílio político e também afetivo”. Por mais que dure, a vida no exílio também é formada por incertezas. Por isso, “vive-se com baixo-estima e não se consegue criar vínculos fortes. Os vínculos reais foram rompidos”.

Sessão Solene Deputados comemoram 30 anos da anistia e pedem punição a torturadores

Maria Neves
Em sessão solene de comemoração aos 30 anos da Lei da ANISTIA (Lei 6.638/79), deputados reconheceram ontem a importância da lei, mas ressaltaram a necessidade de concluir o processo histórico iniciado com a sua promulgação. Luiz Couto (PT-PB), um dos autores do pedido de realização da homenagem, afirmou que pelo menos três questões importantes permanecem em aberto: a ANISTIA concedida aos torturadores, a reparação aos perseguidos pelo regime militar e a abertura dos arquivos do período.
Luiz Couto lembrou que hoje juristas recorrem a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para pedir punição aos agentes do Estado que praticaram crimes contra os direitos humanos, que seriam imprescritíveis. “Evitar a impunidade dos que praticaram esses crimes não busca satisfazer o afã de vê-los atrás das grades, mas dar demonstração de que tais crimes não são tolerados no Brasil e não podem jamais ser esquecidos”, sustentou.
Também autor do requerimento para a realização da solenidade, Pedro Wilson (PT-GO) defendeu que “tortura é crime inafiançável, imprescritível, e quem torturou tem que ser levado às barras da Justiça”.
Chico Alencar (Psol-RJ), que também sugeriu a realização da sessão solene, ressaltou a importância da abertura dos arquivos do período militar. “Esta é uma permanência que temos que combater; negar esses documentos oficiais é negar o direito à memória”, afirmou. Contra o argumento segundo o qual a ditadura no Brasil foi branda, o deputado lembrou que o País “teve nada menos que 20 mil condenados por tribunais militares, 10 mil exilados, 4.767 cidadãos que exerciam mandatos políticos com seus direitos cassados, e 474 mortos e desaparecidos”.
Conquista do povo - O presidente da Câmara, Michel Temer, acentuou que a Lei da ANISTIA “não foi uma concessão dos ocupantes do Poder, mas uma conquista do povo”. De acordo com Temer, quando passou a fase mais aguda do autoritarismo, os movimentos populares se fortaleceram. “Um deles resultou no movimento das Diretas Já, outro na Lei da ANISTIA, e isso redundou na redemocratização da vida brasileira” acrescentou. Mauro Benevides (PMDB-CE) relembrou a luta empreendida sobretudo pelo MDB, e afirmou que desde abril de 1964, a sociedade brasileira lutou contra o arbítrio.
Resgate da memória - Um dos participantes da guerrilha do Araguaia, e preso pelo regime militar, José Genoíno (PT-SP) lembrou de brasileiros que participaram da luta pela redemocratização, como o então senador Teotônio Vilela, Dom Paulo Evaristo Arns e Márcio Tomaz Bastos. Para Genoíno, “resgatar esse nomes é importante porque hoje é muito fácil fazer cobrança, mas no final dos anos 60, início dos 70, corríamos as redações para relatar métodos de tortura, o nome dos torturadores, e nos diziam que não havia espaço porque isso atrapalhava as transações pela abertura”.
Na opinião do líder do Psol, Ivan Valente (Psol-SP), é necessário resgatar essa memória para “a juventude saber quem lutou por liberdade, quem lhes propiciou a democracia, o que foi feito com muito sangue, com muito idealismo pelos socialistas”. Ivan Valente concordou que a lei representou o que a correlação de forças permitia fazer naquele momento, mas agora, passados 30 anos, “ é inadmissível que esteja na rua um Brilhante Ustra, que torturou e matou, que não tenha ocorrido punição para torturadores, que os arquivos não estejam abertos, que as ossadas do Araguaia continuem sendo procuradas”.


Parlamentares lembram os que morreram antes da lei

Durante a sessão solene, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse que, passados 30 anos da promulgação da lei, o País ainda não conhece toda a verdade. “A ANISTIA como amnésia histórica faz com que agora muitos questionem o direito à reparação”, disse a deputada, acrescentando que muitos não tiveram sequer a oportunidade de receber o benefício da ANISTIA, “como Ana Montenegro, que morreu sem o julgamento de seu processo, e mesmo meu próprio pai, que faleceu há cinco anos”.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) lembrou que foi duramente perseguido durante o regime militar, assim como outras organizações que se dedicaram à luta armada. “Defendemos a conciliação nacional, mas não a conciliação do esquecimento, mas a da paz verdadeira, que é fruto da Justiça”, frisou. A deputada. Fátima Bezerra (PT-RN) lembrou do ex-prefeito de Natal Djalma Maranhão, que “não teve nem o direito de ter direito à ANISTIA”, pois foi “arrancado da função de prefeito pela ditadura e exilado para o Paraguai. Não teve direito à ANISTIA porque morreu antes”. Para Chico Lopes (PCdoB-CE), muita coisa precisa ser feita para que o País possa falar realmente em democracia. A eleição se aproxima e as elites não dão trégua nem aceitam que um nordestino operário possa chegar ao poder e fazer um bom governo”.
Exilados - Paes Landim (PTB-PI) ressaltou que a Lei da ANISTIA aprovada não era a ideal, mas a possível. “É importante assinalar que ela permitiu a volta de eminentes líderes políticos, como foi o caso de Leonel Brizola, que retornou imediatamente ao Brasil”, disse.

O CASO CABO ANSELMO - DECLARAÇÕES DO MINISTRO PAULO VANNUCHI

Da Folha de São Paulo de hoje:
(1º de setembro de 2009)

Para Vannuchi, Anselmo não será anistiado

Ministro diz que pedido do delator não procede porque, segundo ex-diretor do Dops, ele teria atuado desde o início da ditadura

Vannuchi não tem direito a voto sobre anistia, mas suas opiniões são influentes nas discussões; Anselmo nega colaboração antes de 1971

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, disse ontem que o depoimento do policial que em 1964 dirigia o Dops do Rio, contando que o Cabo Anselmo era agente de órgãos de segurança antes do golpe de Estado daquele ano, "derruba a pretensão" do ex-marinheiro de ser anistiado pelo Ministério da Justiça.
"O depoimento dá o fundamento à Comissão de Anistia, porque a decisão seria difícil", disse o ministro. Para ele, sem a palavra do ex-diretor do Dops Cecil Borer (1913-2003), talvez a comissão votasse a favor de Anselmo, "com repulsa política e ética", mas com bas e "técnica e jurídica" em lei de 2002.
Conhecido como Cabo Anselmo, o ex-marinheiro de primeira classe José Anselmo dos Santos, hoje com 68 anos, foi o mais célebre agente duplo a serviço da ditadura militar (1964-85) entre organizações armadas de oposição.
Suas delações renderam a morte de muitos militantes, em número ignorado, inclusive a de sua companheira, a paraguaia Soledad Viedma.
Até abril de 1964, ele presidiu a Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Uma rebelião dos marujos em março foi pretexto e estopim para a queda do presidente João Goulart em 1º de abril.
Anselmo diz que só "mudou de lado" em 1971. Afirma que de 64 a 71 foi vítima de perseguição política do Estado.
Em 2004, ele protocolou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o pedido de reintegração à Marinha como suboficial, aposentadoria nesse posto e indenização. A comissão ainda não anunciou data para votar seu process o.
Em 2001, dois anos antes de morrer, Borer concedeu entrevistas -gravadas com sua autorização- ao repórter da Folha, durante apuração para um livro e uma reportagem.
O jornal publicou ontem depoimento em que ele afirma que antes do golpe militar Anselmo já era informante do Cenimar (Centro de Informações da Marinha), do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) carioca e dos "americanos" -da CIA (Agência Central de Inteligência, dos EUA).
Borer ingressou na Polícia Especial em 1932, em 1936 participou da caça ao casal de militantes comunistas Olga Benário e Luiz Carlos Prestes, na década de 1960 chegou a diretor do Dops da Guanabara e, nessa função, aposentou-se em 1965.
O ministro Vannuchi não tem direito a voto na Comissão de Anistia, mas suas opiniões são das mais influentes no governo nas discussões sobre o legado do regime militar.
Ele afirma que a reivindicação de Anselmo não procede porque desde o início da dit adura o ex-marinheiro teria sido um agente do Estado.
Diretora do GTNM (Grupo Tortura Nunca Mais) de São Paulo, Rose Nogueira afirmou ontem que "está mais do que claro" que Cabo Anselmo "já era infiltrado antes de 1964".
Para a presidente do GTNM do Rio, Cecília Coimbra, "Cabo Anselmo não passou a colaborar após a prisão. Ele já era infiltrado. Não tem direito a nenhuma anistia".
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CABO ANSELMO - Advogado diz que ex-marujo sofre "justiçamento"

FSP
DA SUCURSAL DO RIO
Luciano Blandy, advogado de José Anselmo dos Santos, contestou as afirmações do ministro Paulo Vannuchi sobre o fundamento jurídico da Comissão de Anistia para negar indenização ao agente duplo da ditadura militar.
"Não entendi onde estão os fundamentos jurídicos que o sr. secretário viu. Pelo contrário, a manifestação dele demonstra claramente o que temos denunciado desde 2006: que a comissão tem reservado a José Anselmo dos Santos uma espécie de "justiçamento moral'".
Blandy prosseguiu: "Na mesma matéria em que se divulgou o depoimento -tomado há pelo menos oito anos- de um senhor que não está mais vivo para fornecer detalhes da informação prestada, consta a palavra do almirante Roberto Ferreira Teixeira de Freitas, diretor do Cenimar em 64, que é peremptório ao dizer que Anselmo não era nada mais do que marinheiro na época".
Ontem a Folha publicou também entrevista do almirante, negando -como o ex-marujo- que Anselmo tivesse s ido agente do Cenimar antes do golpe de 1964.
"Diante da divergência, surge a questão: entre dois ex-agentes dos órgãos de informação, qual o "fundamento jurídico" para que o secretário acolha o depoimento de uma pessoa morta há mais de cinco anos, em detrimento de outra viva e lúcida?", indagou Blandy.
Sobre as afirmações de Anselmo na Band, o advogado disse que a militante Heleny Guariba de fato estaria viva. E que após viagem ao Chile seu cliente delatou somente Onofre Pinto -o retorno dos outros citados já seria de conhecimento da polícia política. (MM)

CABO ANSELMO - Relatórios não apoiam versão do infiltrado

DA SUCURSAL DO RIO FSP 01/08

Relatório e depoimentos de José Anselmo dos Santos ao Deops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) de São Paulo, produzidos na década de 1970, contradizem declarações do ex-marinheiro no programa Canal Livre, da Band, encerrado ontem de madrugada.
O ex-marujo vive escondido, temeroso de vingança da esquerda. Em rara aparição na TV, ele disse que, após uma viagem ao Chile, não deu "informação de que havia muito mais gente se preparando para voltar" ao Brasil com Onofre Pinto, dirigente da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária).
No seu relato ao Deops, contudo, ele cita outros guerrilheiros que planejavam o retorno, como Evaldo Luiz Ferreira de Souza, "Lia" (Maria do Carmo Brito) e um militante conhecido como "Baião". O documento se intitula "Relatório de Paquera" e foi escrito em 1971 ou 1972.
Anselmo falou em acertos para "a vinda e recebimento dos entrantes". Denunciou a presença em São Paulo de Soledad Viedma, sua companheira . Em 1973, ela e Evaldo de Souza foram mortos com outras quatro pessoas após delação do infiltrado.
Em outra passagem do Canal Livre, o ex-agente afirmou que a professora de teatro Heleny Telles Guariba "está viva por aí". Mas em 1995 a União reconheceu como morta a militante desaparecida até hoje.
Além do "Relatório de Paquera", dois depoimentos de Anselmo em 1971 sobreviveram no acervo do Deops.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Posição da Comissão da Anisita Valor de indenização vitalícia é reduzido em mais da metade

Site da Comissão da Anistia
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ674805E8ITEMIDB5C109919D3E43E2B3F6672DFAF7CBADPTBRNN.htm

Valor de indenização vitalícia é reduzido em mais da metade

Brasília, 10/08/09 (MJ) –

Um novo critério interpretativo das indenizações concedidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça garantiu uma transformação no resultado dos julgamentos. A indenização por prestação mensal e vitalícia, cuja média chegou a R$ 5,6 mil em 2001, foi reduzida em mais da metade. Com a aplicação de médias de mercado, o valor caiu para R$ 2,3 mil – diferença que tem enorme impacto nos retroativos.
De 2001 a 2006, foram apreciados 26.781 requerimentos de anistia: em média, 4.463 por ano. Em apenas dois anos (de 2007 a 2008), julgou-se 19.699 requerimentos, elevando a média para 9.849 processos por ano. No primeiro período, o valor total concedido com as indenizações mensal e única chegou a R$ 124,6 milhões. De 2007 a 2009, o valor foi de R$ 84,4 milhões.
Em comparação com o governo anterior, houve redução do valor médio das prestações mensais. Caiu de R$ 3.863, entre 2001 e 2002, para R$ 2.573, de 2007 a 2009. Os números são do último balanço da Comissão de Anistia, com dados do primeiro semestre deste ano (até 5 de junho).
Colocada em prática desde 2007, a nova interpretação da lei 10.559/2002 fez com que os valores se aproximassem mais da realidade social do país, além de reduzir as assimetrias provocadas pela legislação. O resultado gerou dupla economia para a União: com a redução das prestações mensais, o valor médio dos retroativos também caiu em mais da metade: passou de R$ 528.642, em 2001, para R$ 214.578, em 2009.
“Em que pese as distorções da legislação, que formula critérios muito assimétricos de reparação, a Comissão de Anistia vem utilizando os princípios da razoabilidade e da adequação a realidade social para impedir que eventuais reparações milionárias desmoralizem esse instituto fundamental para a democracia”, afirma o presidente da Comissão, Paulo Abrão.

Os critérios da lei
São dois os grupos de perseguidos políticos que a lei nº 10.559 reconhece. O primeiro é composto dos perseguidos políticos em sua definição mais clássica: o cidadão violado em suas liberdades públicas e em sua integridade física. No segundo estão aqueles demitidos dos empregos, a maioria em greves, durante o regime ditatorial.
Para os primeiros, a lei oferece uma indenização menor, em parcela única com teto de R$ 100 mil. Para os segundos, é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente ao salário que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento retroativo até 1988.
"Duas medidas que acabam criando muitas discrepâncias. De um lado, uma subvalorização dos dados aos perseguidos; de outro, uma sobrevalorização. A lei afiançou duas injustiças em suas extremidades”, aponta Paulo Abrão.

Até 2007, para calcular o valor da indenização mensal, a Comissão utilizava o critério de progressões informadas por órgãos públicos, ex-empregados ou associações sindicais. O valor era definido com base em uma hipótese: quanto o requerente receberia se tivesse chegado ao topo de sua carreira.

Nesta gestão, passou a ser usado outro critério previsto na lei 10.559; a atual média salarial de mercado de cada profissão. A regra vale tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. A média é obtida pela Comissão junto aos institutos de pesquisa disponíveis.

Pressões e críticas
A Comissão de Anistia passou a sofrer uma pressão diferente após a mudança de critérios, contra os novos patamares de valores. Há, inclusive, processos judiciais pedindo o aumento das indenizações. “Se de um lado existe a crítica ao elevado valor das reparações, de outro existem movimentos contrários aos novos critérios”, revela o presidente da Comissão.

Abrão concorda que a lei provocou assimetrias, mas alerta que o Ministério da Justiça apenas aplica o que determina a legislação. “A Comissão já fez tudo o que podia para, interpretativamente, ajustar defeitos da lei em sua aplicação, tentando tornar os valores mais coerentes. Mas qualquer mudança dos critérios da lei só pode ser feita pelo Congresso Nacional”.

30 Anos da Luta pela Anistia

No próximo dia 22 de agosto, a aprovação da Lei de Anistia completa 30 anos. A lei 6.683, de 1979, permitiu o retorno do exilados, a soltura de parte dos presos políticos e simbolizou o início da redemocratização.

Para celebrar a grande mobilização popular ocorrida em 1979, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vai realizar, no dia 22, um ato público no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. O evento promoverá o reencontro histórico dos mais de 30 ex-presos políticos que fizeram greve de fome em favor da anistia ampla, geral e irrestrita. Em setembro, também no Rio, um seminário discutirá o sistema de reparação do Brasil.

SESSÃO SOLENE - 30 ANOS DA LEI DA ANISTIA

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CONVITE - SESSÃO SOLENE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - 30 ANOS DA LEI DA ANISTIA

O PRESIDENTE DA CÃMARA DOS DEPUTADOS

DEP. MICHEL TEMER

CONVIDA PARA A SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS:

30 ANOS DA LEI DA ANISTIA

A Sessão será realizada no Plenário ULYSSES GUIMARÂES, da Câmara dos Deputados, no dia 31 de agosto às 16 horas.

Confirmações : Tel – (061) 3215-5848 e 3216-1784

AGUARDAMOS SUA PARTICIPAÇÃO

30 ANOS DA LEI DA ANISTIA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Sessão Solene em comemoração aos 30 ANOS DA LEI DA ANISTIA

Data: 28 de Agosto de 2009
Horário: das 14h às 17h

· PRONUNCIAMENTOS:

1. PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA: VEREADOR ZÉ FERREIRA.
2. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO: LUIZ MARINHO.

· VÍDEO ESPECIAL

· PRONUNCIAMENTOS EM REFERENCIA AOS 30 ANOS DA LEI DA ANISTIA.

1. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CRIANÇA, DR. ARIEL DE CASTRO ALVES
2. A JORNALISTA ROSE NOGUEIRA
3. O DR. LUIZ EDUARDO GREENHALGH
4. OS DEPUTADOS FEDERAIS: JOSÉ GENOINO, JOSÉ MENTOR, DEVANIR RIBEIRO E VICENTINHO.

· OS HOMENAGEADOS:

1. ARIEL DE CASTRO ALVES
2. ALBERTO SOUZA
3. AUGUSTO CASSIO PORTUGAL
4. JOSÉ FERNANDES
5. ORISSON SARAIVA DE CASTRO
6. VILMA AMARO

APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA AMA – ASSOCIAÇÃO DOS METALÚRGICOS APOSENTADOS

Após 30 anos, Brasil ainda não fez o acerto de contas - BRASIL DE FATO

Após 30 anos, Brasil ainda não fez o acerto de contas
por cristiano última modificação 27/08/2009 16:06

Vítimas e familiares de pessoas mortas e desaparecidas na ditadura militar pedem justiça e punição aos torturadores

26/08/2009

Michelle Amaral,
da Redação

No dia 28 de agosto, completam-se 30 anos da promulgação da Lei de Anistia, que possibilitou a volta ao Brasil de exilados políticos e a liberdade a pessoas presas pela ditadura civil militar (1964-1985).

Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes, ex-presa política e membro do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), conta que “a campanha pela anistia era para uma anistia ampla, geral e irrestrita, e a anistia não foi nem ampla, nem geral, nem irrestrita”.

Tal opinião é compartilhada por muitos daqueles que viveram aquele período, de ex-militantes a juristas, e é motivo até hoje de controvérsia entre setores do governo brasileiro.

No mesmo ano de promulgação da lei, em 1979, exilados pelo regime em outros países puderam retornar ao Brasil. De igual modo, presos político foram soltos.

Maria Auxiliadora, no entanto, relata que, justamente pela interpretação da lei de anistia em relação aos crimes que seriam anistiados, ficaram de “fora da anistia”. “Naquela época havia 53 presos políticos e 19 não saíram, ela [a lei] não reintegrou todos os cassados”, relata.

A lei 6.683 anistiou aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.

A divergência na interpretação da Lei está na descrição de “crimes conexos”. Em seu texto se descreve como conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. Desta forma, os crimes cometidos por agentes do Estado - como torturas, censuras, cerceamento da liberdade, entre outros – acabaram sendo anistiados também.

Histórico

Resultado de um forte movimento de massas, o projeto de lei da Anistia foi encaminhado em pleno regime militar pelo então presidente João Baptista Figueiredo ao Congresso, e por 206 votos contra 201 foi aprovado em 22 de agosto de 1979. Seis dias depois a Lei foi sancionada pelo presidente Figueiredo.

“Foi, ao meu modo de ver, um momento importantíssimo. Porque naquele momento nós aplicamos à ditadura militar uma derrota política. A ditadura, que não reconhecia ao menos a existência de presos políticos, que não reconhecia que havia a oposição clandestina e que consumava o país, foi obrigada a discutir com a oposição”, lembra Ivan Seixas, membro do Fórum dos Ex-Presos Políticos.

Seixas, durante seu depoimento no Seminário Internacional “30 anos da Anistia no Brasil – o direito à memória, à verdade e à justiça”, evento que reuniu ex-militantes e familiares de vítimas do regime militar na faculdade de Direito da USP, afirmou que a Lei de Anistia teve caráter de “cessar fogo” em um “momento extremamente importante da luta contra a ditadura”.

A pressão dos movimentos populares em torno da anistia se deu através da criação de comitês, que reuniam familiares de presos políticos e exilados em debates e manifestações. A principal organização da época foi o Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), fundado em julho de 1978 no Encontro Nacional dos Movimentos pela Anistia, em Salvador (BA).

Debate

Após 30 anos de sua promulgação, o debate em torno da interpretação da Lei de Anistia e da responsabilização ou não de culpados pelos abusos cometidos na época persiste.

No governo federal as opiniões se dividem. Enquanto os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e do Ministério da Justiça, Tarso Genro, ao lado de ex-presos políticos e familiares das vítimas da ditadura, pedem que haja o julgamento de agentes do Estado que cometeram crimes, como a tortura. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, alegam que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum, sendo enquadrados assim na anistia.

“A tortura é um crime comum, a tortura não é crime político em nenhum lugar do mundo. Internacionalmente a tortura é considerada como um crime de lesa-humanidade”, protesta Maria Auxiliadora. A ex-presa política explica que se um país assina Tratados Internacionais, ele fica submetido ao que é determinado pelas nações que o compõem. “Então, do ponto de vista político e jurídico, não tem como se anistiar alguém que torturou”, completa.

Responsabilização


Em outubro de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que questiona a concessão de anistia a servidores e militares envolvidos com tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos. A ação deve ser julgada pela Corte ainda este ano.

Outra ação foi levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pela Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo em que se pede que o Brasil seja julgado por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas da Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e1975.

Futuro

Segundo Ivan Seixas, os crimes cometidos hoje são herança dos abusos praticados durante a ditadura militar, como torturas, chacinas e sequestros. Ele ressalta a importância de “diálogos que levam informação e mobilizam contra a ditadura uma herança ideológica que a sociedade brasileira ainda tem”.

“Quando falamos em anistia, estamos falando em derrotar esta prática da barbárie, que é cotidiana”, afirma o ex-preso político.

Da mesma forma, Maria Auxiliadora defende que sejam feitas campanhas de conscientização, principalmente pela mídia. Ela chama a atenção para o caso da tortura, que ainda está presente na sociedade brasileira. “Precisa uma campanha de esclarecimento sobre a tortura, porque ela é um crime imprescritível, porque ela não se justifica em nenhuma situação, porque dignifica um país dizer que nele não tem tortura nem em preso comum, nem em preso político, nem em ninguém”, explica.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

OEA vai cobrar do Brasil resposta a parentes de vítimas no Araguaia

Terça-Feira, 25 de Agosto de 2009 | Versão Impressa

O Estadão

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OEA vai cobrar do Brasil resposta a parentes de vítimas no Araguaia
Governo responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas

Ivan Marsiglia e Roldão Arruda
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) encaminhará ao governo brasileiro nos próximos dias um pedido de explicações sobre a demanda apresentada àquela corte por representantes das vítimas e familiares da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), denunciando violações aos direitos humanos durante as operações militares na região sul do Estado do Pará. Essa é a primeira vez que uma demanda envolvendo a guerrilha e o desaparecimento de opositores do regime militar é aceita pela Corte Interamericana e remetida ao Brasil, com pedido de explicações. O caso deve começar a ser julgado na corte no primeiro semestre do ano que vem..

O Estado teve acesso ao conteúdo do documento apresentado à corte pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cegil). De acordo com o texto, o governo deve ser julgado por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e camponeses locais.

As famílias, que há mais de 27 anos interpuseram ações civis na Justiça brasileira a fim de conhecer os fatos e localizar os restos mortais das vítimas, apresentaram a primeira petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos no dia 7 de agosto de 1995.

Após um trâmite que durou mais de dez anos e diante da ausência de respostas por parte das autoridades do País em tempo razoável, em março deste ano a Comissão levou a demanda à corte. Solicitou na ocasião que seja determinada a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações continuadas aos direitos humanos no País.

"Ter ido à corte é uma vitória. Agora estamos certos de que o caso vai a julgamento internacional", disse Criméia de Almeida, ex-guerrilheira, viúva de André Grabois, que faz parte da lista dos desaparecidos.

O documento com o pedido de explicações deve chegar às autoridades brasileiras até o início da próxima semana. Indiretamente ele questiona a Lei de Anistia, em vigor no Brasil desde 1979, que estaria sendo usada para impedir a apuração dos violações de direitos humanos e a punição dos responsáveis.

Se o Brasil for condenado, poderá ser obrigado a instalar processos penais na Justiça comum contra os acusados de crimes de tortura, sequestro, morte e desaparecimentos de opositores políticos da ditadura militar implantada no País com o golpe de 1964. Os autores da demanda também querem que todas as instituições estatais sejam obrigadas a cooperar na busca por arquivos e registros, civis ou militares, sobre os desaparecidos.

Além do pagamento de indenizações por danos materiais ou imateriais decorrentes das violações cometidas, o texto exige que as autoridades brasileiras ofereçam assistência médica e psicológica gratuita aos familiares e pedem a instalação imediata de uma comissão da verdade, com parâmetros internacionais, para apurar os acontecimentos. Comissões semelhantes que funcionaram no Chile e na Argentina, países que também viveram sob ditaduras militares, acabaram resultando na condenação dos responsáveis por violações de direitos humanos.

Uma vez recebida a demanda da Corte Interamericana, o País terá dois meses para preparar sua defesa. Em seguida, será marcada uma audiência para instrução do processo, que deve ocorrer no início do ano que vem. O Cejil, ONG que atuou auxiliando famílias de vítimas para que entrem na OEA na Argentina, no Chile e no Peru, calcula que uma sentença - condenando o Brasil - saia até o final de 2010.

Caso seja condenado, o Brasil ainda poderá recorrer à Assembleia Geral da OEA. No momento, encontra-se parada na Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a Lei da Anistia - especialmente a interpretação em vigor de que ela teria beneficiado os autores das violações dos direitos humanos.

A TORTURA E O IMPÉRIO OU O IMPÉRIO DA TORTURA

Qualquer semlhança com o que acontecia nas décadas dos 60s e 70s, não é mera coincidência - Comentário nosso a este artigo encontrado no site YAHOO. Atenção especial deve ser feita ao último paragráfo, especialmente às afirmações do ex-vice-presidente norte-americano Dick Cheney!

YAHOO > Agência REUTERS
Memorando da CIA detalha procedimentos para interrogar presos
Qua, 26 Ago, 09h15

WASHINGTON (Reuters) - Impedir um preso de dormir, dar-lhe "tapas insultuosos", lançar jatos d'água e bater a cabeça na parede eram técnicas usadas por interrogadores da CIA para quebrar a resistência de suspeitos de terrorismo, segundo um memorando da agência norte-americana de inteligência.

O documento foi submetido em 30 de dezembro de 2004 ao Departamento de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça, e liberado na segunda-feira graças a uma ação movida pelas entidades Anistia Internacional e União Americana das Liberdades Civis, com base na Lei da Liberdade de Informação.

O secretário de Justiça dos EUA, Eric Holder, nomeou na segunda-feira um promotor especial para investigar abusos contra presos cometidos pela CIA.
A decisão, que pode causar problemas jurídicos para o presidente Barack Obama, ocorre depois de um comitê de ética do Departamento de Justiça sugerir que agentes ou contratados da CIA poderiam ser processados por extrapolarem limites aceitos durante interrogatórios realizados no Iraque e Afeganistão.
"A meta do interrogatório é criar um estado de conhecida impotência e dependência que conduza à coleta de informação", disse o memorando, que delineia procedimentos adotados contra líderes da Al Qaeda enviados a prisões secretas da CIA.
O documento teve sua existência revelada pelo jornal The Washington Post. Ele afirmava que, antes do interrogatório, o preso deveria ser despido e mantido numa posição vertical, para que não pudesse dormir.
Uma vez interrogado, um "tapa insultuoso" poderia ser dado na sua cara, como forma de correção. O memorando acrescentava que a técnica chamada de "walling" ("emparedamento", ou bater a cabeça do preso na parede) seria especialmente eficaz como forma de submeter fisicamente o suspeito.
"Um DAV (detento de alto valor) pode ser emparedado uma vez (um impacto contra a parede) para apresentar um argumento, ou 20 a 30 vezes consecutivamente quando o interrogador quiser uma reposta mais significativa para a questão", dizia o texto.
Os interrogatórios nas prisões da CIA ocorriam em celas especiais, preparadas com uma lâmina de compensado de madeira, para evitar lesões graves na cabeça do preso, segundo o The Washington Post.
George Little, porta-voz da agência, afirmou ao jornal que os interrogatórios seguiam diretrizes que haviam sido aprovadas pelo governo de George W. Bush. "Este programa, que sempre constituiu uma fração dos esforços de contraterrorismo da CIA, acabou", afirmou o porta-voz ao jornal.
Funcionários da CIA disseram ainda que tais técnicas violentas eram reservadas a um pequeno grupo de suspeitos de alto escalão, supostamente ligados aos atentados de 11 de setembro de 2001, disse o Post.
Membros do governo Bush, especialmente o ex-vice-presidente Dick Cheney, defendem esse tipo de prática, dizendo que ela não constituía uma forma de tortura e resultava na obtenção de informações que evitaram ataques e salvaram vidas.
"Essa gente (os interrogadores) merecem nossa gratidão. Eles não merecem ser alvos de investigações policiais ou processos", disse ele em nota.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

ANISTIA POLÍTICA TRINTA ANOS DEPOIS

Sérgio Muylaert*

As armadilhas históricas são perigosas e excedem a todas as outras. Até que a Assembléia Nacional Constituinte fosse convocada com a Emenda Constitucional n° 26, de 1985, a urdidura legalista evitou os riscos de transformações mais profundas do modelo instaurado e mesmo que se possa da anistia política dize-la como resposta da lei, compatível com a realidade, naquele agosto de 1979, a consciência de cada qual, ao estilo do que vaticinou o poeta, deve ser consultada: oh mar salgado, quanto de teu sal são lágrimas de Portugal (!)

Para um país cuja vida institucional transcorra com a sua aparência de normalidade, dentro dos padrões da legalidade constitucional do estado democrático de direito, os trinta anos da Lei de Anistia Política devem ser motivo de júbilo. Contudo, o débito deste processo econômico e social em que estamos mergulhados, com o correspondente atraso histórico, é gigantesco e recomenda que as demonstrações de sentimento cívico sejam discretas.

A explicação para o impasse que advém de um falso dilema pode estar na percepção precipitada sobre os fatos consumados e simplesmente abstraídos da própria história ou colhidos pela sua aparência, a partir do mote do imediatismo míope.

Na mesma toada nos acostumamos a testemunhar estereótipos e campanhas maniqueístas onde mocinhos e bandidos travam seus combates. Dessas práticas tormentosas os confrontos protagonizados por defensores do movimento armado de 64 e os eventuais opositores daquele regime político ditatorial seriam meros resquícios daquela miopia.

Por outro lado, a crença do Povo perante as autoridades e instituições públicas serviria de esteio a que a própria Cidadania se desconstituísse, de fato e de direito, da legitimidade inerente ao direito das gentes para agir. Agir, sim, em nome da democracia e da liberdade, defender o que lhe é da Soberania.

O estigma da perplexidade se apoderou da sociedade civil. O fenômeno isolado e exclusivo da força falou mais alto. Imensas maiorias permaneceriam literalmente imobilizadas. As camadas sociais ricas e pobres, classes médias, gerações inteiras, da população brasileira foram descoladas do que fazer e subjugadas pela força das armas testemunhariam a destituição do Presidente da República democraticamente eleito.

No bojo de seu aparato, onipotente e onipresente, esta força vinha por dominar e paralisar a opinião pública dividida e, sob o véu do ajuste político do ano de 1979, os limites explicáveis daqueles confrontos transcenderam a sua simplicidade aparente. Sob o impulso de seu necessário aperfeiçoamento a lei de anistia política, de 1979, somente com a revisão de 2002 veio a ser burilada e ganhou nova roupagem segundo o ato das disposições constitucionais transitórias como sabemos, para alcançar tratamento compatível com a reparação econômica, nos casos de perseguição exclusivamente política.

O país e a nacionalidade haveriam de ser alvos preferenciais desta deliberada e sistemática mutilação da Cidadania. A se abaterem sobre o conjunto da sociedade brasileira eram unicamente versões, fragmentos de histórias, debitados ao exercício de revitalização do pensamento ocultado. O que subsistiu, desde então, não seria o direito a verdade. Eram as seqüelas do ordenamento jurídico excepcional.

Trinta anos não são trinta dias e nisto se faz estreitar a relação entre os fatos econômicos daquela época que os aproxima do texto da lei de anistia: o sentido de valor econômico das reparações indenizatórias. E por que não dizer também dos recentes estremecimentos de 2008, no mundo financeiro, cuja violência derrubou o sistema do neoliberalismo de portas trancadas para as maiorias?!

Com a globalização econômica o escopo para a consolidação do modelo se orienta no sentido dos interesses atendidos das classes empresariais, com exclusividade, a se refletir por automação na totalidade da ordem econômica e da política, sob o jargão da liberdade plena de iniciativa. Desponta o claro interesse de agir da sociedade civil em relação aos direitos difusos diante de tantas controvérsias explícitas. Flagrante e desproporcional é esta lesão que afeta direta e diuturnamente as pessoas. Raia um clamor de Justiça.

Não estariam, então, determinadas empresas nacionais e tantas outras, estrangeiras, sediadas no país, compelidas a provar o custo-benefício de alguns privilégios obsequisamente obtidos do período ditatorial? Onde justificarem o emprego da mão-de-obra sumariamente desativado, ao arrepio das normas e convenções internacionais, a partir de sistemáticas violações de direitos humanos dos trabalhadores e suas famílias?

Para os efeitos jurídicos, o que seria tácito postular, em ação regressiva, se o dever do Estado permanece omisso? Como proceder com essas reparações econômicas não expressamente contempladas na lei de anistia política? Quando menos se disser, daria para apurar neste confronto de dados o crescimento astronômico do lucro privado das empresas e instituições bancárias, aportes financeiros com a participação ostensiva de governantes locais e externos, submetidos ao mesmo ‘aparelhamento’ do Estado. A América Latina, canteiro de operações macabras, das ditaduras prestantes a esquemas da Operação Condor e variáveis, em especial, no Cone Sul, regrediu.

Recentes soluções por países centrais atingidos por desequilíbrios financeiros foram adotadas para recuperar empresas e grupos econômicos dos que atuaram sempre e de forma globalizada. A contextualização do choque negativo nos respectivos setores da economia não se traduz, porém, para tratamento justo das pessoas atingidas por esta tragédia financeira sob cumplicidade omissiva daqueles governos, ao sabor da mão invisível do mercado. Nem mesmo se sabe da adoção de medidas mais enérgicas de regulação para responsabilizar seus verdadeiros culpados.

De uma a outra face desta mesma e única questão deve o Direito das Gentes, no marco de um autêntico Direito dos Povos, sem matizes, filigranas e embustes, recobrar o fôlego, onde quer que os direitos a Memória e a Verdade possam integrar os Direitos Humanos, em nome das Coletividades.

Sérgio Muylaert – Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros; foi Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2004-2008); integrou a CDH da Ordem dos Advogados do Brasil e presidiu a Associação Americana de Juristas no DF, Seção Fundadora.